TJSP - 0013407-18.2021.8.26.0041
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:56
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
26/09/2023 14:55
Documento Juntado
-
12/09/2023 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 06:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/08/2023 06:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/08/2023 06:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/08/2023 10:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2023 18:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stefany Ferreira Crevellaro (OAB 422502/SP) Processo 0013407-18.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: JOSE CARLOS DE MACEDO BATISTA -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) JOSE CARLOS DE MACEDO BATISTA foi colocado em meio solto em razão do benefício a ele concedido, determino a redistribuição do PEC-Principal 0013407-18.2021.8.26.0041 e seus apensos, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Arujá, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. -
23/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:38
Documento Juntado
-
17/08/2023 08:35
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
16/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stefany Ferreira Crevellaro (OAB 422502/SP) Processo 0013407-18.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: JOSE CARLOS DE MACEDO BATISTA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) JOSE CARLOS DE MACEDO BATISTA, MT: 793025, RG: 30990054, RJI: 213963426-47, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0013407-18.2021.8.26.0041 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Devolvido o termo de advertência com ciência do executado, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C. -
15/08/2023 17:40
Ordem de Liberação Expedida
-
15/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 08:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 08:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:59
Petição Juntada
-
28/07/2023 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 13:27
Petição Juntada
-
05/07/2023 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 09:59
Planilha de Cálculos Juntada
-
03/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 15:30
Declarada a Remição
-
29/06/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 23:03
Petição Juntada
-
27/06/2023 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 13:24
Petição Juntada
-
13/02/2023 12:37
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2023 12:34
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
13/02/2023 09:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2022 01:20
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2022 14:13
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/10/2022 14:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/10/2022 14:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/10/2022 14:34
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/10/2022 14:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/10/2022 14:21
Expedição de documento
-
13/10/2022 09:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 08:47
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
09/08/2022 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2022 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2022 15:11
Homologado o Cálculo
-
09/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2022 15:01
Expedição de documento
-
09/08/2022 10:39
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
08/08/2022 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2022 17:30
Concedida Progressão de regime
-
08/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:19
Petição Juntada
-
29/07/2022 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2022 09:55
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
29/07/2022 09:55
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
27/04/2022 17:41
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/04/2022 17:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/04/2022 17:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/04/2022 17:05
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/04/2022 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2022 21:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/04/2022 21:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/04/2022 10:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:30
Documento Juntado
-
12/01/2022 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2022 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2022 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2022 16:17
Homologado o Cálculo
-
11/01/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 10:45
Petição Juntada
-
31/12/2021 02:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/12/2021 02:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/12/2021 23:41
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2021 03:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2021 03:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/11/2021 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 16:15
Documento Juntado
-
08/11/2021 15:34
Decisão
-
08/11/2021 14:59
Petição Juntada
-
05/11/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:45
Petição Juntada
-
04/11/2021 16:37
Ofício Expedido
-
04/11/2021 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2021 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2021 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2021 15:05
Homologado o Cálculo
-
04/11/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:40
Expedição de documento
-
04/11/2021 14:05
Folha de Antecedentes Juntada
-
03/08/2021 14:59
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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