TJSP - 1000968-14.2022.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Lourenço de Almeida (OAB 362749/SP), Jeronimo José Souza Neto (OAB 414394/SP) Processo 1000968-14.2022.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Fernandes Florentino -
Vistos.
RENATA FERNANDES FLORENTINO propôs ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ objetivando o reconhecimento de diferenças salariais em razão do desvio de função, com pagamento de seus reflexos e demais verbas, além de diferenças salariais em relação ao quinquênio, além do pagamento de insalubridade em seu patamar máximo.
A Decisão de fl. 154 recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à requerente e determinou a citação do requerido.
Citado, o requerido contestou o feito às fls. 160/170.
Réplica às fls. 178/183.
As partes estão devidamente representadas nos autos, e não se vislumbram nulidades a serem analisadas As preliminares arguidas pela defesa devem ser rejeitadas.
Em relação a impugnação da Justiça Gratuita pela requerida, esta não trouxe nenhum elemento que demonstre que a requerente possa suportar efetivamente as custas do processo, de modo que a alegação de contratação de advogado particular não é o suficiente para indeferir o benefício.
Por outro lado, conforme os extratos de pagamento de fls. 16/20, percebe-se que a autora recebe menos de 02 (dois) salários mínimos mensais de rendimento bruto, sendo que com os descontos sua remuneração decai para a média de 01 (um) salário mínimo mensal.
No mais, a alegação de inadequação da via eleita se confunde com matéria de mérito, de modo que à luz da teoria da asserção, tais alegações serão analisadas na prolação da sentença.
Declaro o feito saneado.
Resta-se como ponto controvertido (i) a existência do desvio de função do cargo de atendente para auxiliar de enfermagem; (ii) a insalubridade do cargo em grau máximo; (iii) o período de pagamento para gratificações.
Da prova pericial: Entendo necessária a prova pericial para averiguar se a autora trabalha em local insalubre e em qual grau.
Para realização da perícia, providencie z.
Serventia a indicação de Expert (Segurança do trabalho), por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o a fim de informe se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, observando que a perícia será custeada pela Defensoria Publica diante da gratuidade concedida a parte autora.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Apresentados os quesitos das partes, se não houver arguição de impedimento ou impugnação dos honorários, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar: I data da realização da perícia in loco; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentados os documentos e a data, intimem-se as partes para ciência.
Na sequência, intime-se o perito para que dê início à realização do laudo, lembrando-o do disposto no art. 466, § 2º, do CPC: § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, voltem conclusos para apreciação.
Em relação a audiência de instrução e julgamento, esta será analisada após a conclusão do laudo pericial.
Int. -
25/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:14
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/06/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/03/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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