TJSP - 1000649-78.2021.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000649-78.2021.8.26.0529 - Monitória - Cheque - Indústria e Comércio de Madeiras Chiodini Ltda. – Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema INFOSEG. - ADV: WANDERLEI DERETTI (OAB 19638/SC) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERLEI DERETTI (OAB 19638/SC) Processo 1000649-78.2021.8.26.0529 - Monitória - Reqte: Indústria e Comércio de Madeiras Chiodini Ltda. – Me -
Vistos.
Fl. 171: O prazo requerido é excessivo, razão pela qual defiro o prazo de 10 dias.
Decorridos, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento do feito independente de nova intimação.
Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ.
Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão.
Intime-se. -
14/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: WANDERLEI DERETTI (OAB 19638/SC) Processo 1000649-78.2021.8.26.0529 - Monitória - Reqte: Indústria e Comércio de Madeiras Chiodini Ltda. – Me -
Vistos.
O aviso de recebimento de fl. 84 foi firmado por terceiro estranho à lide, o que vai contra a regra geral de citação de pessoa física, que deve ser pessoal.
Para que se repute válida a citação da parte requerida, nos termos do artigo 248, 4º do CPC, necessário que exista prova documental de que o(a) requerido(a) Floriano de fato reside no endereço para o qual foi remetida a carta de citação.
Neste sentido: APELAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
Ação de despejo c/c cobrança de alugueres e indenização Gratuidade deferida ao réu/apelante.
Citação postal Aviso de recebimento assinado por terceiro (porteiro do condomínio edilício) A pessoa física, citada por carta, deve pessoalmente assinar o aviso de recebimento, ou então deve a parte autora provar que houve inequívoco conhecimento da demanda Réu revel que não foi citado, pessoalmente, como é exigido pela lei processual civil.
Impossibilidade de aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, porque não provado que o réu residia no local.
Nulidade insanável do processo. - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1024235-49.2016.8.26.0100; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 30/10/2018).
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Insurgência quanto à determinação para expedição de carta precatória para citação e intimação da penhora do Executado pessoa física.
Insurgência do Exequente sob o argumento de validade dos atos realizados pelo correio.
Não acolhimento.
Apesar da situação, em tese, se enquadrar na hipótese do artigo 248, § 4º, do CPC, no caso específico em análise o Exequente não apresentou qualquer documento que corrobore a alegação de que o endereço para o qual foram remetidas as cartas de citação e intimação se trata da residência do Executado.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218254-76.2018.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018) Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, informar se há interesse na realização de pesquisa de endereço via sistema SISBAJUD, ou se opta pela realização de tentativa de citação por mandado, recolhendo, em ambos os casos, as custas respectivas.
Caso insista na validade da citação, deverá a parte requerente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, juntar prova documental de que a carta de citação foi enviada para o endereço do requerido, podendo apresentar qualquer documento idôneo, tal como contrato celebrado entre as partes contendo endereço, comprovantes de endereço (contas de consumo, de instituição financeira, etc.).
Deve o(a) advogado(a), ao peticionar nos autos, nomear as petições e documentos de acordo com a denominação específica do sistema para o ato pretendido, nos termos do artigo 9º da Resolução 551/2011 TJ/SP, a fim de agilizar o andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos.
Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018); (b) Pedido de Citação Endereço Localizado (código 8963); (c) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (d) Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD (código 844); (e) Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ (código 845).
Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ.
Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão.
Intime-se. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 17:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/05/2023 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 19:48
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 23:56
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 03:04
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/04/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 12:11
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 08:22
Recebida a Petição Inicial
-
19/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 07:30
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 22:51
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 10:24
Decisão
-
04/05/2021 21:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 18:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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