TJSP - 1003124-75.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 19:34
Homologada a Transação
-
11/09/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julieber Ticiano Vanzella (OAB 282142/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 1003124-75.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
Petição de fls. retro: defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias.
No silêncio, aguarde-se eventual provocação da parte interessada em arquivo provisório.
Se nada for providenciado, ficará suspensa a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, sem necessidade de nova decisão em tal sentido.
Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921, independentemente de nova intimação ao credor.
Int. -
23/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 12:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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