TJSP - 1004855-09.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2025 19:22
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 16:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2025.
-
12/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:31
Protocolizada Petição
-
02/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1004855-09.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida no valor de R$ 25.150,01 (art. 829 do Código de Processo Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento.
Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o(a)(s) devedor(a)(es) poderá(ão) oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov. br/dpesp/).
Esclareço à parte requerente que a citação da parte requerida é ato pessoal, salvo quando o citando for pessoa jurídica ou citando na pessoa de funcionário da portaria (arts. 242 e 248, §§ 1º a 4º, do CPC).
Neste caso, se o aviso de recebimento for recebido por terceiro, não sendo as hipóteses descritas, será inválida a citação.
Assim sendo, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte requerente, para andamento do feito, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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