TJSP - 1005381-73.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo (OAB 62405/RS) Processo 1005381-73.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Kazue Tatiama Paulo -
Vistos.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Práticas Abusivas, ajuizada por Celia Kazue Tatiama Paulo em face de Banco Mercantil do Brasil S/A.
Concedo ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita.
Inclua-se a tarja indicativa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esclareço à parte requerente que a citação da parte requerida é ato pessoal, salvo quando o citando for pessoa jurídica ou citando na pessoa de funcionário da portaria (arts. 242 e 248, §§ 1º a 4º, do CPC).
Neste caso, se o aviso de recebimento for recebido por terceiro, não sendo as hipóteses descritas, será inválida a citação.
Assim sendo, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte requerente, para andamento do feito, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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