TJSP - 1010652-69.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:42
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 10:42
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/02/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 16:31
Expedição de Carta.
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29/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Henrique Castellar (OAB 202791/SP) Processo 1010652-69.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana de Souza Massola -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão de contrato c.c cobrança na qual o autor, alega, em síntese, que em 15.01.2019 firmou contrato para aquisição do seguinte bem imóvel: Área Alameda Juazeiro com 10 metros de frente por 10 metros nas laterais perfazendo um total de 100 metros quadrados" pelo valor de R$ 48.000,00, já tendo pago R$ 42.176,00.
Ocorre que não possui mais interesse na manutenção do contrato, pretendendo a rescisão com a devolução de todos os valores pagos.
Requer tutela de urgência para a imediata interrupção do envio de boletos das parcelas vincendas.
Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito dos autores, pois evidenciam o seu interesse e as tratativas para rescindir o contrato celebrado.
Há também urgência no pedido, consistente nos prejuízos decorrentes do lançamento de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida, a fim de suspender a exigibilidade das parcelas vincendas referentes a aquisição do imóvel em questão, até julgamento final do processo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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