TJSP - 1001703-84.2023.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 11:44
Homologada a Transação
-
19/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
30/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 08:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise de Melo Francisco (OAB 419630/SP) Processo 1001703-84.2023.8.26.0246 - Monitória - Reqte: Imanisse Comercio de Madeiras Ltda -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Nos termos do art. 701, do NCPC, é evidente o direito do autor, verificado por meio da prova escrita sem eficácia de título executivo.
Desse modo, expeça-se carta digital para o pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento, o qual deverá se dar com o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC).
Ficará o réu isento do pagamento das custas processuais se cumprir a obrigação/pagamento no prazo.
No mais, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, embargos à ação monitória (art. 702, CPC).
A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão fundamentada no (art. 702, §4º, CPC).
Aguarde-se o retorno do AR.
Intime-se. -
25/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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