TJSP - 1000736-60.2023.8.26.0627
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1000736-60.2023.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Em Teodoro Sampaio, aos 22/08/2023 às 15:45h horas, na sala de audiências, sob a condução do(a) Conciliador(a) ao final nomeado(a), apregoadas as partes, compareceram: o(a) autor(a) TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO -ME, CNPJ 12.***.***/0001-11, representado por seu preposto JoÃO VICTOR DOS SANTOS BURQUE, e seu advogado Rodrigo Monagati Cirilo da Silva, ambos de forma virtual e o(a) requerido(a) GLAUCIA REGINA LEANDRO DOS SANTOS, CPF *21.***.*05-45 (telefone whatsapp 18-98207-0806).
Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: para quitação total do exigido na inicial, o(a)(s) réu(ré)(s) pagará(ão) a(o)(s) autor(a)(es) a importância de R$ 137,00.
O valor será pago integralmente até o dia 28 de agosto de 2023.
O pagamento será efetuado diretamente a(o) autor(a) que lhe fornecerá recibo sob as penas da lei.
O não pagamento na data avençada implicará no vencimento antecipado da dívida, a qual poderá ser exigida integralmente e incidirá multa de 20% sobre o valor remanescente da dívida, acrescido de juros de 1% ao mês, e correção monetária ambos a partir do vencimento.
Com o pagamento integral da dívida, o(a) autor(a) dá total quitação do débito para nada mais reclamar.
A seguir o MM Juiz proferiu a sentença que adiante segue.
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei 9.099/95) e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde já o transito em julgado.
Oportunamente arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Em caso de não cumprimento do acordo deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, advertindo-a(o) de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo o requerimento ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as peças necessárias, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.
Lido e achado conforme, as partes aceitaram os termos do presente acordo.
Tendoem vista se tratar de processo digital, bem como diante da inviabilidade de se colher a "assinatura digital" de todas as partes envolvidas e, considerando a necessidade de se operacionalizar o trâmite dos autos (evitando imprimir o documento, assinar e digitalizar), mormente em razão da busca da celeridade processual,as partes presentes CONCORDAM COM A DISPENSA DAS SUAS ASSINATURAS NESTE TERMO DE AUDIÊNCIA, ASSINADO DIGITALMENTE APENAS PELO(A) MAGISTRADO(A).
NADA MAIS. -
23/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:11
Homologada a Transação
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22/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 14:24
Juntada de Mandado
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08/05/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 03:45:00, Vara do Juizado Especial Civel.
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05/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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