TJSP - 1001230-88.2023.8.26.0120
1ª instância - 01 Cumulativa de Candido Mota
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 22:19
Baixa Definitiva
-
25/09/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 13:12
Homologada a Transação
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25/09/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Rufino Junior (OAB 229276/SP) Processo 1001230-88.2023.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação de Moradores do Vila Bela Porto Almeida -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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