TJSP - 0001694-86.2002.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/05/2025 14:49
Petição Juntada
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13/05/2025 12:04
Remetido ao DJE
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13/05/2025 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 11:57
Ato ordinatório
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30/04/2025 10:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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30/01/2025 13:25
Remetidos os Autos para Local Externo
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14/01/2025 12:09
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 12:09
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2024 15:41
Incidente Processual Instaurado
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03/04/2024 13:05
Autos no Prazo
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03/04/2024 13:04
AR Positivo Juntado
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04/03/2024 13:10
Carta de Intimação Expedida
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24/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Grasiella Boggian Levy (OAB 238093/SP), Marco Antonio Magalhães dos Santos (OAB 259210/SP), Mateus Ragazzo Pastori Vantini (OAB 424992/SP) Processo 0001694-86.2002.8.26.0146 - Execução Fiscal - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - Reqdo: Lamberto José Ramenzoni -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO esses autos, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas à cargo da parte vencida: 1) custas processuais (a taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual n° 11.608/03), que deverá ser recolhida na Guia DARE (destinada ao Estado de São Paulo) e nos termos descritos nas NSCGJ, art. 1.093; 2) despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º.), incluídas pesquisas realizadas em sistemas eletrônicos (BacenJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, Arisp, Central de Indisponibilidade, entre outros), que deverão ser recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
A seguir, intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º.), por intermédio de: a) seu(s) procurador(es) (caso estejam constituídos nos autos); b) carta; c) mandado (caso a diligência anterior seja infrutífera); d) edital (caso a diligência anterior seja infrutífera).
Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem noticia do recolhimento das custas devidas, expeça-se Certidão para Inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º.), encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, para as providências que entender cabíveis.
Se comprovado o atendimento da medida, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Ficam liberadas/levantadas eventuais contrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.. -
23/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2023 16:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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24/03/2023 13:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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23/03/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 12:02
Remetido ao DJE
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22/03/2023 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2022 14:07
Petição Juntada
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15/08/2022 13:08
Recebidos os autos do Advogado
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29/07/2022 15:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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11/05/2022 08:46
Petição Juntada
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02/12/2021 14:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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10/02/2021 18:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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02/02/2021 13:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/02/2019 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/09/2018 14:10
Conclusos para decisão
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07/02/2017 16:32
Petição Juntada
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07/02/2017 16:31
Petição Juntada
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06/02/2017 14:58
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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27/01/2017 14:31
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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19/01/2017 10:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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18/03/2014 15:41
Petição Juntada
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18/03/2014 15:11
Petição Juntada
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14/02/2014 18:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/01/2014 15:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/11/2013 18:52
Ato ordinatório
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22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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07/08/2012 00:00
Processo Suspenso
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03/08/2012 00:00
Despacho Proferido
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08/07/2011 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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21/06/2010 14:16
Recebimento de Carga
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21/06/2010 00:00
Despacho Proferido
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21/06/2010 00:00
Juntada de Petição
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22/04/2010 17:51
Carga Outro
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22/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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13/11/2009 14:37
Recebimento de Carga
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03/03/2009 18:30
Recebimento de Carga
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19/05/2008 14:32
Carga Outro
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06/08/2007 15:29
Carga Outro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2002
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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