TJSP - 1000908-56.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
04/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:44
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina dos Santos (OAB 356408/SP) Processo 1000908-56.2023.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita Clara - Isto posto, DEFIRO a tutela liminar para DETERMINAR ao réu que REALIZE o procedimento cirúrgico solicitado, para a retirada do cálculo renal e do cateter que foi introduzido na paciente, segundo as prescrições contidas no receituário juntado aos autos; ou que, na impossibilidade de realização, CUSTEIE o referido procedimento na rede privada, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que poderá ser revisto para mais ou para menos.
Oficie-se, com urgência, à Ouvidoria do IAMSPE (endereço: Avenida Ibirapuera, nº 981, térreo, bairro Vila Clementino, cidade de São Paulo/SP, CEP 04029-000), cientificando-o da presente decisão, servindo cópia digital da presente Decisão como Ofício.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Dispõe o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
17/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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