TJSP - 1002901-91.2022.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/01/2024 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Ferreira Rosa Vincenzi (OAB 311936/SP) Processo 1002901-91.2022.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Josue Ramos - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento do valor correspondente a 9 meses de licença-prêmio não gozadas em favor do autor VALDIR JOSUÉ RAMOS, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos, diante do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, objeto do Tema 810, e com juros de mora incidentes a partir da citação, os quais deverão ser calculados segundo o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei n.º 11.960/09.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá vir instruído com memória de cálculo que atenda aos requisitos do art. 534 do CPC.
Por força da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, § 3º, inciso II do CPC). -
28/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 17:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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