TJSP - 1026266-22.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 12:04
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 18:49
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:26
Expedição de Carta.
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10/01/2024 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 19:09
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/09/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 17:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1026266-22.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Verifica-se que o AR de fl. 38 foi devolvido com a informação de destinatário "ausente".
Imprescindível o recebimento da notificação no endereço do devedor, ainda que por terceiro.
Neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO DEVEDOR - MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL - RECURSO IMPROVIDO.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". (TJSP-Apelação nº1000368-47.2014.8.26.0019, 26ª Câmara de Direito Privado, Relator Renato Sartorelli, D.J.E. 06/04/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA MORA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE" DEVEDORA QUE NÃO FOI REGULARMENTE CONSTITUÍDA EM MORA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2151310-87.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021) Deste modo, o autor não demonstrou que o réu foi constituído em mora, conforme estabelece o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69.
Posto isso, comprove o autor a mora do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
26/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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