TJSP - 1000109-97.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:51
Petição Juntada
-
12/06/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 21:25
Mantida a Decisão Anterior
-
22/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:42
Documento Juntado
-
19/03/2024 13:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:45
Petição Juntada
-
07/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:22
Petição Juntada
-
02/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 21:00
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
31/01/2024 20:50
Petição Juntada
-
11/01/2024 07:40
Petição Juntada
-
14/12/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 13:58
Apensado ao processo
-
05/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:01
Petição Juntada
-
05/09/2023 11:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/09/2023 17:00
Ofício Expedido
-
30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Gomes da Silva (OAB 200345/SP), Leandro Bertini de Oliveira (OAB 269528/SP) Processo 1000109-97.2023.8.26.0484 - Inventário - Invtante: Julio Domingues do Amaral -
Vistos.
Trata-se de Ação de Arrolamento.
Houve a nomeação do autor Júlio Domingues do Amaral como inventariante (fls. 22).
Citada a convivente indicada na certidão de óbito (fls. 443).
A parte contestante pretende a extinção deste feito pela litispendência ou, como pedido alternativo a sua nomeação como inventariante em substituição ao autor nomeado (fls. 428/430) em contrapartida o autor manifesta que não reconhece a união estável entre a inventariada e a contestante (fls. 447/455).
Pois bem.
A legitimidade para requerer a abertura do processo de inventário e partilha é conferida a quem está na posse e na administração do espólio, nos termos do art. 615, do CPC, e, também, de forma concorrente, ao cônjuge ou companheiro supérstite; ao herdeiro; ao legatário; ao testamenteiro; ao cessionário do herdeiro ou do legatário; ao credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; ao Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; à Fazenda Pública, quando tiver interesse; ao administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (art. 616 do CPC).
Destarte, os autores neste feito e no nº 1000113-37.2023.8.26.0484 possuem legitimidade para a propositura da ação, o que não se confunde com a devida obediência à ordem estabelecida no artigo 617, do referido Código, para exercer o encargo de inventariante.
Quanto a litispendência, tratando-se de distribuição de dois inventários acerca do mesmo espólio necessária a análise, todavia referida litispendência está voltada para demandas em que a controvérsia gira em torno de relação de direito material, as quais tramitam com a observância do procedimento comum ou dos que com ele se perfilam, o que, não é o caso do inventário.
Assim, não se afigura que a extinção do segundo inventário se apresente como a solução mais adequada, pois tal medida, será contra eficiente e desrespeitará o art. 8º, do CPC, vez que, a extinção do segundo pedido de instauração poderá causar prejuízo documental no âmbito das primeiras declarações, já que a legitimação determinada a partir de posições jurídicas diversas terá possível utilidade nas informações trazidas nas respectivas postulações.
Assim, adequado a reunião dos pedidos de abertura de instauração do inventário, sendo a concentração no pleito mais antigo, no qual será analisado quem permanecerá com o encargo de inventariante.
Com vistas na certidão de objeto e pé de fls. 459/462 e as informações da distribuição deste, verifico que o presente foi anteriormente distribuído observando-se que a distribuição deu-se no mesmo dia, todavia este foi distribuído às 9 h e 45 min, enquanto aquele às 16 h.
Devendo a tramitação dar continuidade neste feito, oficie-se a 1ª Vara local para as providências.
Após, voltem-me para a análise acerca da nomeação do inventariante, eventual necessidade de suspensão deste em relação aos autos de Reconhecimento e Extinção de União Estável nº 1002933-63.2022.8.26.0484 e demais providências.
Intime-se. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Gomes da Silva (OAB 200345/SP), Leandro Bertini de Oliveira (OAB 269528/SP) Processo 1000109-97.2023.8.26.0484 - Inventário - Invtante: Julio Domingues do Amaral - À serventia para que junte certidão de objeto e pé dos processos nº 1000113-37.2023.8.26.0484 e 1002933-63.2022.8.26.0484, inclusive constando data e hora das sus distribuições. -
18/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/08/2023 14:34
Documento Juntado
-
18/08/2023 14:33
Documento Juntado
-
18/08/2023 09:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:20
Petição Juntada
-
30/06/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/06/2023 09:26
Mandado Juntado
-
27/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:51
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/06/2023 16:27
Mandado de Citação Expedido
-
22/06/2023 15:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2023 13:27
Documento Sigiloso Juntado
-
22/06/2023 13:27
Documento Sigiloso Juntado
-
22/06/2023 13:27
Documento Sigiloso Juntado
-
22/06/2023 13:27
Documento Sigiloso Juntado
-
22/06/2023 13:27
Documento Sigiloso Juntado
-
22/06/2023 13:22
Documento Sigiloso Juntado
-
22/06/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:24
Documento Juntado
-
25/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:51
Petição Juntada
-
17/05/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 09:42
Documento Juntado
-
11/05/2023 10:04
Documento Juntado
-
19/04/2023 11:17
Documento Juntado
-
14/04/2023 13:51
Documento Juntado
-
13/04/2023 12:40
Documento Juntado
-
11/04/2023 13:33
Documento Juntado
-
10/04/2023 10:08
Documento Juntado
-
05/04/2023 13:50
Documento Juntado
-
05/04/2023 09:58
Documento Juntado
-
03/04/2023 21:57
Documento Juntado
-
03/04/2023 15:53
Documento Juntado
-
03/04/2023 09:44
Documento Juntado
-
03/04/2023 09:42
Documento Juntado
-
31/03/2023 13:32
Documento Juntado
-
31/03/2023 09:54
Documento Juntado
-
30/03/2023 14:13
Documento Juntado
-
30/03/2023 11:03
Documento Juntado
-
30/03/2023 11:02
Documento Juntado
-
29/03/2023 16:59
Documento Juntado
-
29/03/2023 15:43
Documento Juntado
-
29/03/2023 15:39
Documento Juntado
-
29/03/2023 15:11
Documento Juntado
-
29/03/2023 10:21
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:14
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:11
Documento Juntado
-
27/03/2023 19:08
Protocolo Juntado
-
24/03/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:18
Documento Juntado
-
24/02/2023 10:01
Documento Sigiloso Juntado
-
03/02/2023 11:22
Protocolo Juntado
-
26/01/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:30
Petição Juntada
-
19/01/2023 14:01
Petição Juntada
-
19/01/2023 14:01
Documento Juntado
-
18/01/2023 09:24
Documento Juntado
-
18/01/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:07
Documento Juntado
-
16/01/2023 09:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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