TJSP - 1003084-86.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:27
Ato ordinatório
-
05/06/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:06
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
28/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:54
Ato ordinatório
-
10/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/01/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 15:43
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:30
Ato ordinatório
-
11/11/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:35
Ato ordinatório
-
03/10/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 10:28
Ato ordinatório
-
15/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:36
Ato ordinatório
-
22/03/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/11/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2023 09:54
Mantida a Decisão Anterior
-
18/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:17
Ato ordinatório
-
01/11/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:42
Mantida a Decisão Anterior
-
18/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:29
Ato ordinatório
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003084-86.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S.A -
Vistos.
O réu espontaneamente ingressou nos autos e apresentou contestação, todavia necessário se faz a regularização formal do processo com a sua citação, que só se dará após a apreensão do bem, visto que a ação proposta é com fulcro no Decreto-Lei n. 911/1969, a qual, nesse caso, ter por objetivo o veículo em questão nos autos.
Segundo o artigo 3º do Decreto 911/69, a contestação somente poderá ser oferecida pelo réu depois do cumprimento da liminar de busca e apreensão, o que, obviamente, não ocorreu neste feito, visto que o bem não foi encontrado.
Sem a apreensão do bem dado em garantia, a ação não pode ter seguimento, tanto que a regência da lei especial prevê, para essa hipótese, a possibilidade de sua conversão em ação em depósito.
Portanto, a apreensão do bem é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Registre-se que a questão já foi enfrentada pelo E.
STJ no julgamento do Tema n. 1040, ocasião em que se fixou a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar" 2.
Nesse passo, a contestação e demais manifestações do réu, são, pois, inoportunas (intempestividade por prematuridade), porquanto o réu não apresentou voluntariamente o bem. 3.
No mais, expeça-se mandado para busca e apreensão no endereço indicado a fls. 72.
Int. -
23/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 09:55
Ato ordinatório
-
03/08/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 15:29
Ato ordinatório
-
02/05/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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