TJSP - 0005592-81.2015.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:58
E-mail expedido juntado
-
23/05/2025 23:13
Ofício Expedido
-
08/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:05
Petição Juntada
-
08/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:07
Petição Juntada
-
09/10/2024 12:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 18:10
Petição Juntada
-
10/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 18:19
Petição Juntada
-
27/05/2024 16:52
Petição Juntada
-
05/05/2024 17:15
Petição Juntada
-
02/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 09:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:05
Petição Juntada
-
26/10/2023 14:00
Petição Juntada
-
23/10/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:45
Petição Juntada
-
29/08/2023 11:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Gomes Bezerra (OAB 198751/SP), Simone Gomes de Oliveira (OAB 212840/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Eduarda Sayuri Nagasawa (OAB 468602/SP) Processo 0005592-81.2015.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Marilu Gonçalves - Reqda: Renato Armando Puliti - Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada originariamente por Marilu Gonçalves em face de Renato Armando Puliti, afirmando como fundamento da pretensão a posse do terreno n.º 02 do sítio Vuvoca, nesta comarca, iniciada por seu genitor desde o ano de 1993.
São confrontantes laterais, lado direito, lote 01 da quadra 1, matriculado sob o nº. 140.559 perante o Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 75), cujo titular do domínio, Sebastião da Cruz Oliveira, manifestou ausência de oposição à ação de usucapião (fls. 124/126); lado esquerdo, o imóvel de matrícula nº. 122.764, sendo a atual titular do domínio, Simone Gomes de Oliveira, conforme manifestação e documentos de fls. 316/320.
Aos fundos, confronta com o lote 04, da quadra 00, e, conforme informação da ficha analítica apresentada às fls. 37, é proprietário o próprio titular do domínio.
Noticiado o falecimento do titular do domínio (fls. 152/156), o espólio foi citado na pessoa do inventariante (fls. 175).
O Estado e o Município manifestaram desinteresse na causa às fls. 128 e 134, respectivamente, mas a União requereu a redistribuição a uma da varas federais.
Redistribuído o processo à Justiça Federal, os autos retornaram ante o desinteresse da União (fls. 251).
Com o retorno dos autos, a autora requereu a citação por edital de terceiros interessados e réus ausentes, publicado às fls. 268, em 05/03/2020 e, informou a cessão dos direitos possessórios, através do instrumento encartado às fls. 260/263 e requereu a alteração do polo ativo da ação.
Por fim, a inventariante apresentou contestação (283/294), na qual, alega preliminarmente, a tempestividade e impugna a gratuidade da justiça e, no mérito, refuta as alegações iniciais, sustentando que o terreno se encontra vazio, bem como não há nenhuma construção edificada, além da ausência de animus domini por parte da autora.
As partes foram instadas à digitalização dos autos, manifestando a autora pela conversão (fls. 300), efetivada às fls. 309. É a síntese do necessário, decido.
Preliminarmente, ante a cessão de direitos apresentada às fls. 260/263, defiro a sucessão processual, passando a constar no polo ativo Simone Gomes de Oliveira.
Anote-se e mantenha o cadastro como advogada para recebimento das publicações.
Providencie a z. serventia, também, correção do cadastro do polo passivo para constar Espólio de Renato Armando Puliti.
Considerando a informação de fls. 316/317 e certidão de matrícula de fls.319/320, exclua-se do cadastro de partes o confrontante Instituto Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus.
No mais, recebo a contestação de fls. 283/294 como simples petição, porque, ainda que suacontestaçãotenha sido apresentada de formaintempestiva, assiste ao interessado o direito de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Quanto à impugnação à gratuidade da justiça, não há que se falar em revogação, pois a benesse foi deferida à autora originária, que não é mais parte nos autos, e que o benefício não foi postulado pela cessionária.
Assentado isso, ante a divergência na descrição do imóvel, sobretudo pelas plantas de fls. ls. 41/44 e fls. 71/74 em que não é possível identificar o imóvel, a inicial e os memoriais de fls. 36 e fls. 84/85 que trazem informações distintas, além da controvérsia sobre a edificação ou não no imóvel objeto da lide, necessária a individualização, localização e exatidão do imóvel.
Assim, nomeio o perito engenheiro civil HAMILTON LEVY CORREA para realização da perícia para elaboração de planta e memorial descritivo que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos.
Acostar ao laudo fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações.
Anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o sr.
Perito para que estime, em cinco dias, seus honorários, que serão divididos à metade entre as partes.
Não havendo discordância, providenciem as partes desde logo o adiantamento das respectivas quotas, no prazo de dez dias.
Determino à autora, ainda, a apresentação dos seguintes documentos, no prazo de trinta dias: 1) Comprovante de recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas com a citação; 2) Certidão de óbito do genitor da antecessora Marilu Gonçalves e esclarecimentos objetivos quanto ao inicio de sua posse, visto que o documento reproduzido às fls. 22/23 data do ano da distribuição da ação, menciona posse há vinte anos, mas não indica a data do seu início. 3) certidões de matrícula atualizadas do imóvel objeto da lide e do confrontante aos fundos, ainda que negativas; 4) certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em seu nome, em nome de Renato Armando Puliti e do Espólio de Renato Armando Puliti, bem como do antecessor anteriormente indicado como genitor da autora originária.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 12:02
Conclusos para Sentença
-
06/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 18:19
Petição Juntada
-
01/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2022 14:13
Petição Juntada
-
09/06/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
22/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2022 17:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
18/01/2022 13:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/01/2022 13:52
Processo Materializado
-
14/12/2021 16:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/12/2021 16:18
Processo Materializado
-
14/12/2021 16:17
Petição Juntada
-
14/12/2021 16:14
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/12/2021 16:13
Processo Materializado
-
14/12/2021 16:08
Petição Juntada
-
08/12/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:03
Remetido ao DJE
-
06/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2021 14:54
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
20/10/2021 14:11
Processo Digitalizado
-
04/10/2021 14:09
Recebidos os autos do Advogado
-
20/09/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 16:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/09/2021 16:41
Petição Juntada
-
17/09/2021 00:02
Remetido ao DJE
-
16/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:41
Petição Juntada
-
30/07/2021 17:09
Recebidos os autos do Advogado
-
30/07/2021 14:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/07/2021 15:17
Petição Juntada
-
26/07/2021 15:24
Recebidos os autos do Advogado
-
18/06/2021 16:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/03/2020 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 09:16
Remetido ao DJE
-
26/02/2020 14:48
Ato ordinatório
-
26/02/2020 13:44
Edital de Citação Expedido
-
10/12/2019 16:35
Petição Juntada
-
10/12/2019 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 09:53
Remetido ao DJE
-
06/12/2019 13:51
Ato ordinatório
-
18/11/2019 17:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 10:03
Remetido ao DJE
-
07/11/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:37
Petição Juntada
-
19/09/2019 16:11
Petição Juntada
-
19/09/2019 16:10
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/09/2019 16:09
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/09/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 09:39
Remetido ao DJE
-
30/08/2019 13:49
Decisão
-
10/04/2019 17:24
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
25/02/2017 15:02
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
19/08/2016 12:42
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/08/2016 12:41
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/08/2016 12:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/08/2016 12:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/08/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2016 10:58
Remetido ao DJE
-
17/08/2016 10:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/08/2016 17:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2016 18:51
Petição Juntada
-
25/07/2016 17:54
AR Negativo Juntado
-
22/07/2016 14:04
Petição Juntada
-
30/06/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2016 12:11
Remetido ao DJE
-
29/06/2016 10:09
Carta de Citação Expedida
-
27/06/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 14:50
Petição Juntada
-
20/05/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2016 13:51
Remetido ao DJE
-
19/05/2016 10:02
Decisão
-
10/05/2016 13:27
Petição Juntada
-
20/04/2016 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2016 13:39
Remetido ao DJE
-
19/04/2016 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 12:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 10:47
Remetido ao DJE
-
22/03/2016 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2016 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2016 10:10
Petição Juntada
-
04/02/2016 13:45
Petição Juntada
-
27/01/2016 17:39
Petição Juntada
-
27/01/2016 13:46
Petição Juntada
-
17/12/2015 14:19
Petição Juntada
-
15/12/2015 17:47
AR Negativo Juntado
-
14/12/2015 14:11
AR Positivo Juntado
-
14/12/2015 14:11
AR Positivo Juntado
-
14/12/2015 14:10
AR Positivo Juntado
-
14/12/2015 13:57
AR Positivo Juntado
-
04/12/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2015 13:28
Remetido ao DJE
-
02/12/2015 18:04
Ato ordinatório
-
02/12/2015 14:07
AR Negativo Juntado
-
17/11/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 14:14
Remetido ao DJE
-
16/11/2015 10:08
Edital de Citação Expedido
-
13/11/2015 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 16:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/10/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2015 13:59
Remetido ao DJE
-
20/10/2015 13:59
Remetido ao DJE
-
20/10/2015 10:44
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2015 17:36
Ato ordinatório
-
19/10/2015 17:35
Carta de Intimação Expedida
-
19/10/2015 17:35
Carta de Intimação Expedida
-
19/10/2015 17:35
Carta de Intimação Expedida
-
19/10/2015 17:35
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2015 17:35
Carta de Citação Expedida
-
16/10/2015 09:33
Decisão
-
08/10/2015 16:13
Emenda à Inicial Juntada
-
28/09/2015 17:26
Ofício Juntado
-
11/09/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2015 14:15
Remetido ao DJE
-
10/09/2015 09:15
Ofício Expedido
-
26/08/2015 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 12:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2015 14:30
Remetido ao DJE
-
19/08/2015 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2015 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 16:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2015 13:24
Petição Juntada
-
03/07/2015 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2015 14:36
Remetido ao DJE
-
02/07/2015 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2015 15:55
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
23/06/2015 16:36
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/06/2015 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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