TJSP - 0007930-79.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007930-79.2023.8.26.0320 (processo principal 1012530-63.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Dimensão Serviços e Comercio Ltda Me - Medical-Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira -
Vistos.
Ante a concordância da autora em fls. 265, defiro o pedido em fls. 206.
Expeça-se MLE à executada, sob o valor indicado, remanescente em conta judicial, devidamente corrigido, tão logo apresentado o respectivo formulário.
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 23:55
Petição Juntada
-
15/01/2025 11:18
Petição Juntada
-
03/09/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:59
Expedição de documento
-
03/09/2024 11:58
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 11:58
Expedição de documento
-
21/08/2024 15:05
Petição Juntada
-
26/07/2024 15:19
Expedição de documento
-
20/07/2024 00:33
Publicação
-
19/07/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
18/07/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 11:37
Conclusos
-
17/07/2024 12:28
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:37
Publicação
-
15/07/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:45
Conclusos
-
12/07/2024 10:17
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:33
Publicação
-
20/05/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:55
Conclusos
-
16/05/2024 15:58
Expedição de documento
-
16/05/2024 15:48
Expedição de documento
-
26/04/2024 23:34
Publicação
-
26/04/2024 00:46
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:46
Conclusos
-
19/04/2024 16:29
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:31
Publicação
-
17/04/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
16/04/2024 18:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 12:03
Conclusos
-
11/03/2024 14:28
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:19
Publicação
-
07/03/2024 05:33
Remetidos os Autos
-
06/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:26
Conclusos
-
21/02/2024 13:38
Petição Juntada
-
22/01/2024 20:40
Publicação
-
22/01/2024 05:32
Remetidos os Autos
-
19/01/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 12:33
Conclusos
-
22/11/2023 22:56
Conclusos
-
13/11/2023 17:37
Petição Juntada
-
10/11/2023 04:43
Publicação
-
09/11/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:35
Conclusos
-
19/10/2023 23:16
Petição Juntada
-
19/10/2023 15:34
Petição Juntada
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29/08/2023 02:42
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0007930-79.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dimensão Serviços e Comercio Ltda Me - Exectdo: Medical-Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 05:36
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:47
Conclusos
-
11/08/2023 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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