TJSP - 1001223-52.2015.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 11:15
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
29/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
04/05/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 02:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/02/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Franco (OAB 194130/SP), Elediana Aparecida Secato Vitagliano (OAB 276774/SP) Processo 1001223-52.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Exectdo: Eduardo de Castro Isique -
Vistos. 1.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente, determino: (x ) o bloqueio on-line, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito por intermédio do sistema SISBAJUD; (x) a constrição de veículos de propriedade da parte executada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (RENAJUD) (.) a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do Código de Processo Civil; ( ) a pesquisa por meio do sistema INFOJUD para que sejam disponibilizadas as declarações relativas ao imposto de renda da parte executada, devendo atentar-se a z.
Secretaria para o disposto no art. 121-B das Normas de Serviço da e.
Corregedoria Geral da Justiça; (.) a indisponibilidade dos bens imóveis da parte executada através do sistema conveniado Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); ( ) o lançamento do nome do(a) devedor(a) nos sistemas informatizados SERASAJUD e/ou SCPC, com fundamento no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. 2.
Havendo o bloqueio on-line com resultado positivo, intime-se a parte executada para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a existência de alguma das situações descritas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. 3.
Apresentada alegação nesse sentido, venham os autos conclusos com urgência. 4.
Não havendo a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para a quitação integral do débito e após a realização da última restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. 5.
Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 6.
Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo na forma do §3º do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente, observando-se os termos do art. 40, §3º, da Lei n. 6.830/80. 7.
Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos. -
22/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 04:09
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/05/2022 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/08/2021 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 16:05
Proferido Despacho
-
06/04/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/08/2020 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2020 12:32
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/12/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2018 12:34
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 17:43
Proferido Despacho
-
09/10/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 16:42
Ato ordinatório
-
02/10/2018 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2016 16:16
Proferido Despacho
-
06/05/2016 10:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2016 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2016 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2016 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2016 18:21
Ato ordinatório
-
08/03/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2016 10:04
Expedição de Carta.
-
15/02/2016 09:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2015 18:38
Conclusos para decisão
-
20/11/2015 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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