TJSP - 1001865-51.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:06
Apensado ao processo
-
28/11/2024 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 00:20
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Rafael Tobias Ribeiro (OAB 359963/SP) Processo 1001865-51.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair dos Santos Goncalves, Cleide Gomes de Oliveira - Reqda: Zurich Minas Brasil Seguros S/A -
Vistos.
Fls. 251/256: Trata-se de embargos de declaração interpostos por Zurich Minas Brasil Seguros S/A, contra a sentença de fls. 243/248.
Alega omissão e erro material na sentença embargada, sob o argumento de que foi informado pelos autores na inicial que a seguradora efetuou a quitação do veículo poucos meses após o sinistro, e a condenação no valor integral do veículo conforme tabela FIPE ensejaria enriquecimento ilícito, verdadeiro bis in idem, já que a seguradora pagaria duas vezes, uma para o segurado e uma para a financeira.
Pede que a omissão seja sanada, para fazer constar que deve ser pago aos autores o valor do veículo de tabela, com o abatimento de todos os pagamentos já realizados e comprovados que aproveitem os autores, com o pagamento aos mesmos tão somente do valor da diferença apurada.
Intimado (fls. 257), o embargado manifestou-se a fls. 257.
Requer que os embargos de declaração sejam rejeitados, com condenação do embargante por litigância de má-fé.
Requer a reforma da sentença, considerando as provas omitidas e confessadas nos presentes embargos, condenando a ré em danos morais, bem como, diante dos fatos novos, seja reconsiderada a decisão que julgou improcedente o pedido da embargada no processo conexo de número 1002460-50.2023.8.26.0320.
Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos.
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, os embargos devem ser rejeitados, pois não há quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil na sentença proferida.
Todos os pedidos formulados pelo embargante foram devidamente analisados, inexistindo omissão de ponto sobre o qual deveria o juízo se manifestar, primeiro porque não houve notícia de suposto pagamento da indenização, nem na petição inicial, como alegado pelo embargante, nem na contestação, ou seja, em momento nenhum anterior a prolação da sentença comprovou-se que a indenização já tinha sido paga, e segundo, só a título de argumentação, nem com os embargos foi feita tal comprovação.
Assim, os embargos são infringentes, pois pretendem apenas a alteração do julgado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, embora improcedentes, não considero os embargos de declaração interpostos "manifestamente protelatórios", não se vislumbrando nenhum proveito, econômico ou não, obtido pela ré com a interposição do presente recurso.
Quanto ao pedido contraposto da embargada, para reforma da sentença a fim de condenar a ré em danos morais, assim como reforma da improcedência do processo conexo, o instrumento dos embargos declaratórios somente se presta a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão alegadas pelo embargante, não tendo sido verificada no caso nenhuma dessas hipóteses, capazes de qualquer alteração no julgado.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 15:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/05/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2023 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:26
Apensado ao processo
-
23/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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