TJSP - 1000629-25.2022.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
04/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1000629-25.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dalva Paiva Barbosa -
Vistos.
Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado.
No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último hollerith e três últimas declarações do imposto de renda.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185).
Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
Cumpra-se e intime-se. -
23/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008315-02.2023.8.26.0161
Anderson Martins da Silva Leite
Itau Unibanco SA
Advogado: Joao Aparecido do Espirito Santo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 18:30
Processo nº 0020137-91.2023.8.26.0100
Jusceli Lima Oliveira
Rcb Portifolios LTDA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 19:20
Processo nº 1000242-02.2023.8.26.0659
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Carvalho Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 11:31
Processo nº 1509512-61.2023.8.26.0604
Justica Publica
Alif de Oliveira Silva
Advogado: Luiz Henrique de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 14:19
Processo nº 1000629-25.2022.8.26.0506
Dalva Paiva Barbosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 08:53