TJSP - 1004301-17.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 13:27
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
10/09/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Cristina Silva (OAB 431463/SP) Processo 1004301-17.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Ivanilson dos Santos Ribeiro -
Vistos.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP , sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
No caso, verifica-se que a parte recolheu a pena de multa de forma indevida, se valendo de uma DARE-SP (fls. 14), o que inviabiliza a extinção da presente execução pelo pagamento.
Neste cenário, intime-se o defensor para que regularize sua representação processual, juntando a respectiva procuração, bem como para que apresente um novo comprovante de pagamento da pena de multa, observando-se que este deve ser realizado por meio de depósito em favor do Fundo Penitenciário, conforme os dados acima indicados, no prazo de 10 dias.
Outrossim, caberá ao interessado comparecer em cartório para receber as informações necessárias com escopo de buscar eventual restituição do valor pago de forma equivocada, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021.
No silêncio, prossiga-se com a presente execução. -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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