TJSP - 1011068-29.2023.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:47
Especificação de Provas Juntada
-
27/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
18/03/2025 14:57
Petição Juntada
-
12/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:18
Especificação de Provas Juntada
-
23/09/2024 08:45
Petição Juntada
-
16/09/2024 16:49
Petição Juntada
-
11/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 18:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:55
Petição Juntada
-
14/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 18:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2024 20:45
Réplica Juntada
-
12/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:57
Réplica Juntada
-
17/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 14:59
Contestação Juntada
-
06/04/2024 04:05
AR Positivo Juntado
-
28/03/2024 09:14
Certidão Juntada
-
26/03/2024 17:02
Carta de Intimação Expedida
-
25/03/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:19
Réplica Juntada
-
09/11/2023 04:50
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 21:01
Petição Juntada
-
24/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 15:56
Petição Juntada
-
28/09/2023 21:35
Contestação Juntada
-
26/09/2023 14:22
Petição Juntada
-
19/09/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
16/09/2023 21:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 12:45
Carta Expedida
-
25/08/2023 12:45
Carta Expedida
-
24/08/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1011068-29.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liberty Seguros S/A -
Vistos.
Remeto a designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 e alterações advindas da Lei 13.256/2016) a momento processual subsequente à instalação do contraditório, desde que ambas as partes manifestem expressamente interesse conciliatório.
CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada impossibilidade de informação de endereço atualizado do réu pelo(a) autor(a), desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do endereço atualizado.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, esse ultimo para direto encaminhamento pelo(a) autor(a) ao(à) réu (ré), a fim de lhe dar ciência da tutela de urgência acima concedida, se o caso.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Diadema,. -
23/08/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:57
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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