TJSP - 1009610-88.2015.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 01:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 21:54
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 02:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Edson Miranda Caltabiano (OAB 126857/SP), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 1009610-88.2015.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Utako Yamana Inaba - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Como todos os recursos transitaram em julgado e nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 2.
Os sucessores do falecido são representados pelo advogado que pede a reserva de honorários contratuais, tendo eles próprios assinado o contrato de fls. 414/419, sendo possível a retenção dos honorários contratuais neste Juízo.
Anote-se a reserva de 30% do valor depositado às fls. 337 que equivale a R$ 16.226,29 a título de honorários contratuais.
O levantamento do valor destacado é possível em razão da extinção da execução, independentemente do levantamento ou da transferência do valor principal.
Expeça-se alvará no valor de R$ 16.226,29 (fl. 337) em favor do patrono como requerido às fls. 420. 3.
Foram partilhados R$ 37.861,37 (equivalente a 70% do valor aqui abrangido).
Contudo, o montante foi descrito na Escritura de Inventário e Partilha dos bens deixados por Utako Yamana Inaba (fls. 422/425).
E, pelo que se observa dos autos, as poupanças pertenciam a Mitsunori Inaba e não há comprovação de que a viúva fosse a co-titular.
Então, considerando que as poupanças aqui abrangidas não foram objeto da partilha (fls. 103/110), para o levantamento dos sucessores diretamente nestes autos, necessária a comprovação de co-titularidade de Utako Yamana Inaba em relação às poupanças nº 15.001.102-5 e 15.000.859-8 ou que o crédito tenha sido sobrepartilhado em documento relativo ao poupador falecido Mitsunori Inaba.
Ressaltando-se que o valor ficará retido nos autos e não há prazo peremptório para tal providência, devendo ser observado apenas o prazo de prescrição intercorrente, após a extinção da execução.
Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, deverá o d. procurador do Banco discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I. -
25/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 20:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:35
Processo Desarquivado
-
26/12/2021 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/12/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 12:45
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2020 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2020 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2020 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2019 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2019 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2019 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2019 00:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2019 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2019 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2018 16:24
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2016 11:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2016 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2016 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2016 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2016 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2016 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2016 17:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2015 17:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2015 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2015 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2015 11:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2015 15:24
Conclusos para decisão
-
06/04/2015 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2015 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2015 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2015 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2015 14:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2015 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2015
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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