TJSP - 1006107-24.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB 215242/SP) Processo 1006107-24.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A.c.
Fernandes de Souza Confeccoes Ltda - Homologo por sentença, para que produza seus regulares e legais efeitos, com eficácia de título executivo judicial, a transação de p. 46/47 (p. 48/50), celebrada entre A.C.
FERNANDES DE SOUZA CONFECCOES LTDA e DANIELA DA SILVA CRUZ BUZALAF, transação que apresenta objeto lícito e não vedado por lei, já distribuídos e convencionados entre as partes, na transação, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Diligencie a z.
Serventia visando a anotação de restrição de transferência do veículo via RENAJUD, conforme requerido (item 3 - p. 46).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Dado o aspecto amigável da petição ora analisada e a expressa renúncia quanto aos recursos cabíveis, certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo, aquele presumido no silêncio.
Após, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos observadas as demais formalidades de praxe.
P.
R.
I.
C. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:21
Homologada a Transação
-
11/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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