TJSP - 0000513-42.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:27
Petição Juntada
-
06/02/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:37
Pedido de Penhora Juntado
-
02/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 09:08
Documento Juntado
-
02/08/2024 09:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2024 13:08
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:01
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 10:15
Pedido de Penhora Juntado
-
30/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 11:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Scudeler (OAB 95213/SP), Tania Cristina Guarsoni Sales (OAB 340812/SP), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP) Processo 0000513-42.2023.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Joé Camargo - Exectdo: Adega e Petiscaria Mãozinha Eireli - Certifique a Secretaria o trânsito em julgado nos autos principais.
Após: Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo supra mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimem-se.. (republicando uma vez que o trânsito em julgado foi certificado nos autos principais em 04/08/2023). -
23/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
23/07/2023 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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