TJSP - 1039821-28.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/04/2025 09:38
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
25/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 18:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/01/2025 13:11
Conclusos para Sentença
-
15/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 08:35
Especificação de Provas Juntada
-
17/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 11:00
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/07/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:26
Contestação Juntada
-
28/03/2024 14:00
AR Positivo Juntado
-
11/03/2024 03:06
Certidão Juntada
-
08/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 15:35
Carta de Citação Expedida
-
07/03/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2023 07:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/09/2023 16:52
Carta de Citação Expedida
-
24/08/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabela Cristina Cossette (OAB 391991/SP) Processo 1039821-28.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Carneiro Alves - Por todo o exposto é que indefiro a tutela provisória pleiteada, proceda a serventia a retirada da tarja de urgência.
Sem prejuízo, desde já advirto que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Ainda, caso haja em qualquer fase processual, pedido de pesquisas de endereço/bens, deverá a parte autora indicar quais pesquisas pretende que sejam efetuadas, bem como em quais endereços pretende que seja expedida correspondência/mandado, considerando que de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
No mais, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem as atividades dos juizados, bem assim ao Enunciado nº 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, realizado pela Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, a fim de evitar congestionamento na pauta de sessões conciliatórias, fica dispensada essa audiência prévia.
Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(as) o(as) REQUERIDO(AS) e, aí sendo: PROCEDA À CITAÇÃO para apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo, intime-se a parte autora de que os autos estarão disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se no(s) endereço(s) constante(s) da inicial, regularizando-se o cadastro, se necessário.
Cumpra-se e intime-se. -
23/08/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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