TJSP - 1006871-58.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 20:26
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vilson Pereira Pinto (OAB 326378/SP) Processo 1006871-58.2023.8.26.0637 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lirio Garcia - 1.
Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos legais, restritos aos arts. 381 a 383, todos do CPC (dispositivos esses únicos a serem observados na sequência dos atos processuais, anoto e destaco, com o devido respeito). 2.
Defiro a gratuidade processual e prioridade na tramitação do feito em razão da idade (fl. 12).
Anote-se.
As razões postas justificam a necessidade de antecipação da prova, tal como pedido, tendo sido verificados, com precisão, os fatos sobre os quais ela há de recair.
Antes, porém, da sequência natural determinada em lei, CITE-SE a parte requerida, art. 382, § 1º, do CPC, para que se manifeste, em observância do contraditório.
Após, imediatamente conclusos OBSERVE O CARTÓRIO.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, para as citações eletrônicas, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, contados da juntada aos autos da certidão de decurso de prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico, CITE-SE por correio ou oficial de justiça (§ 1º do art. 246 do CPC).
Nesta hipótese, por meio de ato ordinatório, intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento da taxa e/ou diligência necessário para o ato, se o caso, salvo se beneficiário da gratuidade.
Se confirmado o recebimento da mensagem de citação eletrônica, o início do prazo será o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico (item 2.2.1 do referido Comunicado).
INTIME-SE pela Imprensa Oficial.
Expeça-se o instrumento citatório postal.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.
Intime-se. -
23/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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