TJSP - 0000792-64.2022.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:11
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 10:17
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 13:48
Suspensão do Prazo
-
24/11/2024 19:21
Suspensão do Prazo
-
21/04/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 02:33
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:30
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
13/12/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:04
Remetido ao DJE
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12/12/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 11:48
Documento Juntado
-
29/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:42
Petição Juntada
-
25/10/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:31
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Magioni (OAB 190236/SP), Maurício Suriano (OAB 190293/SP) Processo 0000792-64.2022.8.26.0589 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Central Energética Vale do Sapucaí Ltda - Exectdo: Opplog Transportes Ltda. - F. 44/103: Ciência ao credor.
Procedeu-se à pesquisa sobre bens em nome do executado junto ao RENAJUD e constataram-se alguns veículos com restrição de alienação fiduciária, conforme extrato de f. 44/75.
Nos termos do artigo 7º-A, do Decreto -Lei nº 911, alterado pela Lei nº 13043/14, não se admite o bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de f. 40/41, de seguinte teor: "Resultando positiva a pesquisa e não havendo restrição decorrente de alienação fiduciária, deverá a parte credora informar se pretende o bloqueio de transferência e penhora do veículo.
Caso positivo, deverá comprovar o depósito das diligências necessárias para a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem e informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato." -
25/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 10:55
Documento Sigiloso Juntado
-
25/08/2023 10:55
Documento Sigiloso Juntado
-
25/08/2023 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 10:38
Documento Juntado
-
17/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
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13/07/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:00
Petição Juntada
-
21/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 10:33
Remetido ao DJE
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20/06/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 10:21
Documento Juntado
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16/05/2023 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/04/2023 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:14
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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23/02/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 13:00
Petição Juntada
-
28/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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