TJSP - 1011747-09.2016.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:36
Autos no Prazo
-
14/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 08:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 23:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Lara Azanha Pereira Rodrigues (OAB 322811/SP), Yara Azanha Pereira (OAB 334310/SP) Processo 1011747-09.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silmara Santa Chiara Rossberg - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Ciente do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo Banco, ao qual foi negado provimento.
Como não há recurso pendente de julgamento, não há óbice que impeça o prosseguimento da execução.
Expeça-se MLE no valor de R$1.003,40, como requerido às fls.255.
Regularidade da situação cadastral do CPF perante a Receita Federal às fls.291.
Comprovante de depósito às fls.122 Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito(conforme planilhas de fls.287/290), com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver.
Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé.
Int. -
25/08/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 21:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 17:08
Decisão
-
05/01/2020 21:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2019 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 15:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 17:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
24/05/2016 12:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2016 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2016 10:44
Decisão
-
31/03/2016 13:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 13:36
Mudança de Classe Processual
-
23/03/2016 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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