TJSP - 0000064-41.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:37
Petição Juntada
-
27/02/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:08
Planilha de Cálculos Juntada
-
26/02/2025 14:58
Mandado de Levantamento Expedido
-
26/02/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/02/2025 10:32
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
24/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:31
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 10:36
Documento Juntado
-
17/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:37
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
17/10/2024 13:06
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
15/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:18
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
18/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:48
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
17/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 22:11
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
16/07/2024 17:18
Conclusos para Sentença
-
22/05/2024 16:56
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
17/05/2024 15:59
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:54
Documento Juntado
-
25/03/2024 22:55
Petição Juntada
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27/02/2024 17:07
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
22/02/2024 18:15
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 11:47
Mandado de Levantamento Expedido
-
21/02/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:37
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
23/01/2024 16:17
Petição Juntada
-
22/01/2024 21:36
Petição Juntada
-
05/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 19:07
Petição Juntada
-
24/10/2023 11:55
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
23/10/2023 15:01
Petição Juntada
-
22/09/2023 17:26
Petição Juntada
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29/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB 274876/SP), Alexandre Belmonte Siphone (OAB 317624/SP), Eliana Aparecida Bicudo (OAB 321883/SP) Processo 0000064-41.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa, Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa, Alexandre Belmonte Siphone, Alexandre Belmonte Siphone - Exectdo: Biar Transportes e Distribuidora Eirelli - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
28/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:55
Petição Juntada
-
29/03/2023 23:35
Suspensão do Prazo
-
24/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 23:01
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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22/03/2023 14:31
Conclusos para decisão
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11/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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