TJSP - 1002385-17.2022.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/12/2023 15:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
01/12/2023 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2023 17:05
Contrarrazões Juntada
-
18/10/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 22:30
Recebido o recurso
-
17/10/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:30
Recurso Interposto
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Debora dos Santos Alves Queiroz (OAB 304410/SP) Processo 1002385-17.2022.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dejaniro de Holanda Cavalcante - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Assim, acolho os embargos de declaração opostos por Dejaniro de Holanda Cavalcante (fls. 179/181) para determinar a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos, em favor do autor, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Dejaniro de Holanda Cavalcante, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil.
Revogo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 63/65.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 72/73, em favor do autor.
Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis por intermédio de advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995).
O recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Em segundo grau, caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de custas e de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/1995).
A interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Com o trânsito em julgado, cadastre-se a extinção com baixa definitiva e arquive-se.
Intimem-se." Int. -
22/08/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 15:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 22:15
Conclusos para Sentença
-
20/06/2023 17:50
Petição Juntada
-
07/06/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 05:51
Embargos de Declaração Juntados
-
29/05/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 19:35
Petição Juntada
-
10/05/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 21:33
Julgada improcedente a ação
-
17/03/2023 13:34
Conclusos para Sentença
-
03/03/2023 13:56
Petição Juntada
-
27/02/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 09:42
Ato ordinatório
-
23/02/2023 17:36
Réplica Juntada
-
25/01/2023 12:05
Petição Juntada
-
18/01/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 15:07
Contestação Juntada
-
05/12/2022 11:45
Petição Juntada
-
03/12/2022 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2022 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004704-19.2021.8.26.0191
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilberto Bernardino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 11:27
Processo nº 1503636-43.2020.8.26.0536
Justica Publica
Erick Alves dos Santos
Advogado: Marcos Antonio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2020 15:48
Processo nº 1003057-23.2023.8.26.0642
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 17:01
Processo nº 0000697-72.2023.8.26.0274
Maria Elena Braga Baptista
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edmar Peruzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002385-17.2022.8.26.0491
Dejaniro de Holanda Cavalcante
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Debora dos Santos Alves Queiroz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 10:04