TJSP - 1002150-52.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 16:08
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 04:08:30, 2ª Vara Cível.
-
12/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
16/08/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:45
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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03/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), BARSANULFO REIS DA SILVA (OAB 12473/GO), NILSON REIS DA SILVA (OAB 20030/GO) Processo 1002150-52.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Merzira Marinho de Moura - Reqdo: BANCO CETELEM S.A - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 14:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 07:19
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/04/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 14:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/01/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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