TJSP - 0008996-31.2022.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Azulay (OAB 419382/SP) Processo 0008996-31.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exectdo: OI MÓVEL S.A. -
Vistos.
Sobreveio aos autos a informação de que a empresa-requerida Oi S/A teve nova recuperação judicial decretada (fls. 87/93).
A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deferiu nova recuperação judicial à empresa executada no feito 0809863-36.2023.8.19.0001 em 16.03.2023, o que faz com que o crédito em execução neste processo seja concursal e abrangido pelo plano da recuperação, de tal modo que o cumprimento de sentença não poderá prosseguir nestes autos.
Uma vez aprovado o plano de recuperação da devedora, opera-se a novação do crédito, cabendo ao credor requerer a execução específica no Juízo da recuperação ou a decretação da falência no caso de não pagamento (arts. 61 e 62 da Lei 11.101/2005).
De uma forma ou de outra, este Juizado está impedido de realizar constrição de bens, conforme entendimento expresso no Enunciado 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)".
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Atualize-se a Serventia do débito Expeça-se certidão de crédito (certidão de cartório - modelo 506644).
Transitado a presente em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 14:26
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/11/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 04:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002150-52.2023.8.26.0576
Merzira Marinho de Moura
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Nilson Reis da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 14:50
Processo nº 1011424-81.2022.8.26.0606
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Fernanda dos Santos Navarro de And...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 09:29
Processo nº 0146974-95.2003.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Carlo Fata
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2015 09:00
Processo nº 0146974-95.2003.8.26.0100
Carlo Fata
Banco do Brasil S/A (Sucessor por Incorp...
Advogado: Jose Xavier Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2019 11:46
Processo nº 0008996-31.2022.8.26.0223
Oi Movel S/A
Jonas Fernandes Viana
Advogado: Samuel Azulay
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 16:54