TJSP - 0002414-02.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002414-02.2023.8.26.0604 (processo principal 1001258-39.2022.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional de Paulínia Ltda - Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 114/115), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência,julgo extinto presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, tendo esta decisão transitada em julgado nesta data.
Proceda-se ao levantamento dos valores em favor do exequente, nos termos do formulário MLE (fl. 116).
Custas finais pela parte executada.
Eventual descumprimento deverá prosseguir em sede de incidente de cumprimento de sentença.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:39
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2025 19:44
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 12:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:39
Juntada de Mandado
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08/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 21:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Domingos Chionha Junior (OAB 129092/SP), Juliano José Chionha (OAB 233350/SP) Processo 0002414-02.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional de Paulínia Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a devedora, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
28/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
27/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
27/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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