TJSP - 1532777-08.2023.8.26.0050
1ª instância - Vara Juiz Violencia Domestica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 09:16
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:54
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
16/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 02:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
24/02/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/08/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Alessandro de Oliveira Araújo (OAB 14327/RN) Processo 1532777-08.2023.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: Yuri Lucas de Souza -
Vistos.
Tendo em vista a habilitação nos autos a fls. 56/57, dou o requerido por intimado.
Considerando que a vítima também já foi intimada (fls. 40), cobre-se a devolução do mandado expedido a fls. 36/37, independentemente de cumprimento.
Desta forma, observo adequada intimação das partes acerca da decisão concessiva de medidas protetivas de urgência.
Apense-se ao IP que tem por objeto os mesmos fatos constantes do BO de fls. 10/13.
Quanto à vigência das medidas, a Lei 11.340/2006, com a redação dada pela Lei 14.550/2023 ao § 6º do art. 19, estabelece que "as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes." Remeta-se ao setor psicossocial da unidade para que, no prazo máximo de 180 dias, contate a mulher por meio informal, telefone e email informados a fls. 01, ou com envio de carta ao endereço declinado a fls. 01, para obtenção de informação sobre situação concreta que permita ao juízo avaliação da persistência de risco à integridade da ofendida, com apresentação, no prazo fixado, de relatório de atendimento.
Findo o prazo, tornem conclusos.
Até lá, estando as partes devidamente intimadas das medidas concedidas neste processo, determino, nos termos do Comunicado CG 2167/2017, o arquivamento provisório, após o apensamento acima determinado.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública atuante pela vítima.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:49
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:14
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
15/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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