TJSP - 1014961-14.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 21:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 13:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/01/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:59
Julgada Procedente a Ação
-
15/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:39
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 12:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Icaro Gabriel Camargo Rodrigues (OAB 453173/SP), Julia Dias de Oliveira (OAB 457886/SP) Processo 1014961-14.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Flauzino da Silva -
Vistos.
Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado de forma escorreita, comprove a parte autora, em quinze dias, o seu rendimento mensal, juntando aos autos as faturas de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos 3(três) meses, inclusive mediante a apresentação de cópia da sua declaração do imposto de renda, cujos documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, em observância ao art. 99, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
Prazo: 15 dias, pena de imediato cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. -
25/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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