TJSP - 1000877-49.2023.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Hora Cardoso (OAB 259805/SP) Processo 1000877-49.2023.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
A.
Pinheiro Mercado Ltda -
Vistos.
Recebo a petição e documento de fls. 22/26, como emenda à inicial.
Anote-se.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4.
Expeça-se, inicialmente, carta para citação via postal, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, à pedido do credor, expeça-se mandado no qual deverá deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Int. -
25/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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