TJSP - 1061357-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:16
Autos no Prazo
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29/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:18
Autos no Prazo
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19/03/2025 12:39
Autos no Prazo
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08/10/2024 16:07
Autos no Prazo
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12/07/2024 09:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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11/07/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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23/10/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 17:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Réplica
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28/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 07:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carneiro & Correia Advogados Associados (OAB 42965/SP) Processo 1061357-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moises Rodrigues de Jesus -
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054).
Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome.
Intime-se. -
25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 18:17
Expedição de Carta.
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24/08/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 07:19
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/08/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/08/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2023 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2023.
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17/05/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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16/05/2023 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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