TJSP - 1003584-58.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP) Processo 1003584-58.2023.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Moises dos Santos Julio -
Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da AJG.
Designo audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação, contestação, instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2023, às 15:00h.
Advirta as partes do teor do art. 7º da Lei 5478/68: "O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".
As partes poderão apresentar suas testemunhas à audiência, caso pretendam ouvi-las.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, podendo apresentar contestação na mencionada audiência, desde que acompanhado de advogado, e caso não o faça recolherá os efeitos da revelia, isto é, serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Por se tratar de processo digital, por cautela e agilidade, o patrono do requerido deverá providenciar a protocolização da contestação, on-line, antes da audiência.
As audiências deste juízo realizam-se no endereço constante no cabeçalho desta decisão.
O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento de seu constituinte à audiência.
Concedo a tutela antecipada pretendida e arbitro os alimentos provisórios em 1/3 dos vencimentos liquidos do genitor.
O requerido labora na empresa "DATEC CONSTRUCAO E INFRAESTRUTURA LTDA" para onde deverá ser oficiado para que a empregadora efetue os descontos e deposite o valor correspondente em nome da representante legal dos alimentários, na conta indicada no cabeçalho desta decisão a ser oportunamente informada diretamente à empregadora.
OFICIE ainda à Empresa em que labora o requerido para informar a este juízo, no prazo de 15 dias, as 03 últimas remunerações percebidas por ele.
Esta decisão servirá como mandado para os fins supra.
O oficial de justiça colherá com o requerido a informação se está de acordo ou não com o pedido inicial e quanto ganha.
Esta decisão servirá, ainda, de ofício para fins de desconto dos alimentos arbitrados, bem como, para requisição de informação, competindo ao patrono do requerente materializá-lo e dar o encaminhamento competente.
Esta decisão servirá como mandado para os fins supra.
Prazo para cumprimento: 15 dias.
Intimem-se, inclusive o MP. -
14/08/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 11:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 11:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 22:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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