TJSP - 1062943-88.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Weber Jose Depieri Junior (OAB 313408/SP), Ari de Souza (OAB 320999/SP), Joyce Aline Necchi Souza Antonio (OAB 370941/SP) Processo 1062943-88.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivani Santos da Cruz - Reqdo: Espólio de Juliano Magalhães Teixeira - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:39
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/08/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 12:46
Juntada de Mandado
-
13/04/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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