TJSP - 1500190-85.2023.8.26.0258
1ª instância - Vara Juiz Violencia Domestica de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:55
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joelson Batista dos Santos (OAB 396460/SP) Processo 1500190-85.2023.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: MARCONE ANTONIO FERREIRA - Observa-se feito já apensado ao IP correlato, o qual, todavia, possui determinação de arquivamento.
A Lei 11.340/2006, com a redação dada pela Lei 14.550/2023 ao § 6º do art. 19, estabelece que "as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes." Considerando o intervalo de tempo decorrido desde a notícia constante do BO de fls. 02/05, intime-se a vítima, por publicação no órgão oficial ao(à) Advogado(a) que a representa em juízo, para que, no prazo de 10 dias, informe situação concreta que permita ao juízo avaliação da persistência de risco à sua integridade, indispensável à prorrogação das medidas protetivas de urgência que, na falta de descrição de fato novo e atual, serão extintas.
Findo o prazo, tornem conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/08/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/03/2023 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/02/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:59
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
17/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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