TJSP - 1034745-38.2022.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 05:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Fermiano (OAB 365088/SP) Processo 1034745-38.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dilber de Araujo Marcondes - Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão, e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, c.c. art. 1º, do Decreto Lei 20.910/32.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte da Lei nº 9.099/95).
Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2023 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:56
Declarada decadência ou prescrição
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14/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Réplica
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03/03/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 03:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2022 18:37
Conclusos para despacho
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11/12/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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