TJSP - 1507094-63.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:45
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 12:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:26
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
02/03/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 22:48
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2024 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 10:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:57
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 09:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:23
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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29/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 1507094-63.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento, na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação - PARCELAMENTO.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:41
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 00:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2023 00:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:11
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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22/10/2022 04:22
Suspensão do Prazo
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23/12/2021 02:19
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 15:58
Suspensão do Prazo
-
20/07/2021 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2021 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/07/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:06
Petição Juntada
-
30/04/2021 03:43
Decisão
-
29/04/2021 11:36
Conclusos para decisão
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12/08/2019 00:00
AR Positivo Juntado
-
31/07/2019 11:40
Carta de Citação Expedida
-
31/07/2019 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2019 09:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 16:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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