TJSP - 1001712-63.2023.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001712-63.2023.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Mantenho o despacho de fls. 98 por suas próprias razões.
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1001712-63.2023.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. -
Vistos.
Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC).
Expeça-se carta AR.
Deverá o executado ser cientificado de que, no caso de integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Poderá também, o executado oferecer embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá ainda o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Após intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido e enquanto não apreciado o requerimento pelo juiz, deverá o executado depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916).
Transcorrido o prazo para pagamento da dívida, a execução prosseguirá com a penhora de bens do devedor. -
23/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:30
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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