TJSP - 1500379-68.2019.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:46
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 12:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:44
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
02/03/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
09/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:03
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 09:42
Mantida a Decisão Anterior
-
25/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 10:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 23:54
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
29/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 1500379-68.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento, na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação - PARCELAMENTO.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:41
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 00:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/08/2023 00:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:05
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
28/07/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2022 00:53
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 00:53
Remetido ao DJE
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27/07/2022 00:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2022 00:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/07/2022 00:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/07/2022 00:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:35
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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23/12/2021 04:40
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 04:16
Suspensão do Prazo
-
03/08/2021 20:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/08/2021 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/08/2021 20:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:49
Petição Juntada
-
05/05/2021 17:46
Decisão
-
03/05/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
12/01/2021 18:12
Carta de Citação Expedida
-
12/01/2021 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/01/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 18:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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