TJSP - 1027223-54.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:56
Ato ordinatório
-
13/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:23
Ato ordinatório
-
27/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:43
Ato ordinatório
-
01/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:37
Ato ordinatório
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
10/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 12:30
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/01/2024 11:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/09/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1027223-54.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Itaú Unibanco S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de Priscila Fernandes da Silva, alegando, em síntese, ter firmado contrato de mútuo com a ré por meio do qual foi entregue o veículo descrito às fls. 04 a título de garantia.
Afirmou que descumprida a avença e adotadas as providências administrativas exigidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, quedou-se inerte o devedor. É o relatório.
Fundamento e decido.
A petição inicial deve ser indeferida pela ausência da notificação tratada no Decreto-Lei nº 911/69, requisito inafastável à propositura da demanda e que a tem a função de constituir o devedor em mora, nos termos do da Súmula nº 72 do C.
STJ, verbis: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
No caso em tela, em observação à cópia da notificação apresentada em fls. 34/36, não houve a entrega da carta a ré, na medida em que o aviso de recebimento foi devolvido com a informação desconhecido (fls. 35).
Ressalta-se que, do mesmo modo, não supre a referida notificação a citação neste feito, bem como não há notícia de entrega da correspondência a pessoa diversa da devedora ou indicação da mudança de endereço sem aviso prévio, não sendo possível cogitar, portanto, o recebimento da correspondência por qualquer pessoa.
Destaca-se, ademais, que é inviável a emenda da inicial, pois, segundo a jurisprudência do E.
TJSP, Nessa hipótese, esta C.
Corte Estadual entende que não se tem por comprovada a mora, não sendo viável, ademais, a emenda da petição inicial, com se colhe dos seguintes julgados (inclusive desta C.
Câmara): Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Sentença de indeferimento da inicial em razão da ausência de comprovação da mora.
Apelo do autor.
Notificação para comprovação da mora que retornou com aviso de "ausente".
Mora não comprovada.
Requisito de validade para ação de busca e apreensão.
Exigência do art. 2º, § 2º, DL nº 911/69.
Súmula nº 72 do STJ.
Apelo desprovido. (Apelação n. 1008461-96.2021.8.26.0554 Relator Morais Pucci Acórdão de 28 de julho de 2021, publicado no DJE de 3 de agosto de 2021, sem grifo no original).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Ausente a constituição em mora (condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão) - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. (Apelação n. 1009934-64.2019.8.26.0077 Relator Fábio Abramovici Acórdão de 9 de julho de 2020, publicado no DJE de 15 de julho de 2020, sem grifo no original)4.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Busca e apreensão.
Comprovação da mora.
Condição de procedibilidade.
Vício insanável.
Emenda indevida.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (Apelação n. 1041290-54.2019.8.26.0602 Relator Gilson Delgado Miranda Acórdão de 1º de abril de 2020, publicado no DJE de 6 de abril de 2020, sem grifo no original)5 [...] (TJSP; Apelação Cível 1024760-13.2021.8.26.0405; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 24/10/2023 11:40