TJSP - 0009219-83.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrislene de Cassia Coelho (OAB 289497/SP), LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB 69508/MG), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG) Processo 0009219-83.2023.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Moreno Andrade de Albuquerque Pereira - Reqdo: Locamérica Rent A Car S.A. -
Vistos.
Em face do pagamento do débito (fls. 61/64) e da concordância da credora (fls. 67), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação declaratória que MORENO ANDRADE DE ALBUQUERQUE PEREIRA move em face de LOCAMÉRICA RENT A CAR S/A., nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.
Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da credora.
Fica a parte devedora INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min.
NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021).
Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais.
P.
R.
I. -
29/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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