TJSP - 1007067-67.2023.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007067-67.2023.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Otilio Vitorino de Araujo - Magazine Luiza S/A - - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Fls. 269/270: conforme já deliberado em fl. 262, ante a inércia da Ré em depositar a importância remanescente, caberá à parte promovente ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença.
Cumpra-se, pois, últimos parágrafos de fl. 190. - ADV: JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:00
Recebido o recurso
-
25/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 15:46
Juntada de Ofício
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18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 10:39
Expedição de Carta.
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24/08/2023 10:36
Expedição de Carta.
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24/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) Processo 1007067-67.2023.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Otilio Vitorino de Araujo - 1.
Vistos.
No caso em tela, entendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência.
Quanto ao primeiro pressuposto legal, de fato, os documentos apresentados com a petição inicial comprovam a probabilidade de serem verdadeiras as afirmações aduzidas pelo Autor.
O documento de fl. 65 demonstra que existe pendência financeira em nome do Autor, em razão de um débito datado de 06/01/2023, no valor de R$ 432,79, contrato 003010074480860J, junto ao Réu Bradesci, cuja compra teria restado cancelada pelo Autor em virtude de a Ré Magazine Luiza ter embutido um seguro sem a aquiescência do Autor. .
O perigo de dano de difícil reparação está evidente pelo fato dos inúmeros prejuízos que o Autor pode vir a ter com a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, pelo que fica impossibilitado de entabular negócios, realizar operações financeiras e obter crédito, práticas estas essenciais e rotineiras à atual vida em um mundo de consumo.
Por tudo quanto exposto, por vislumbrar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino a suspensão da negativação do nome do Autor junto aos cadastros do SERASA, única e exclusivamente por conta dos débitos discutidos nesta demanda, até julgamento final.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado ao SERASA para fins de que se suspenda a negativação que recai sobre o nome do Autor Otilio Vitorino de Araujo CPF 238032079-91, por conta do débito de R$ 432,79, datado de 06/01/2023, relativo ao contrato 003010074480860J.
Intimem-se.
Cumpra-se. 2.
Citem-se e intimem-se os Réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Após, vista à parte contrária e conclusos para sentença. -
23/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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