TJSP - 1003470-91.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1003470-91.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do N.C.P.C.
Custas pelo autor.
Indefiro o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud, tendo em vista a ausência de bloqueio judicial do bem.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:47
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1003470-91.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar, para: (x) comprovar a ocorrência da mora, tendo em vista que os documentos de fls. 60/70 não comprovam a notificação do réu.; (x) juntar cópia do contrato devidamente assinado pela parte ré.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
18/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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